Voo cancelado
A companhia cancelou o seu voo — às vezes em cima da hora, às vezes sem explicar o motivo por escrito — e a viagem que você havia planejado não aconteceu como deveria.
Lei nº 8.078/1990 (CDC)Cancelamento, atraso que fez perder conexão ou compromisso, embarque negado mesmo com passagem, mala que não chegou ou voltou danificada. Veja os pontos que merecem atenção.
Ferramenta informativa e sigilosa. Não constitui promessa de resultado, parecer nem consulta jurídica individual. Quem decide dar o próximo passo é você.
10 perguntas rápidas · cerca de 3 minutos · sigiloso, conforme a LGPD
Escolha uma opção — avança sozinho.
Esta é uma ferramenta informativa e não substitui uma consulta jurídica. As áreas apontadas refletem apenas as respostas que você marcou.
A companhia cancelou o seu voo — às vezes em cima da hora, às vezes sem explicar o motivo por escrito — e a viagem que você havia planejado não aconteceu como deveria.
Lei nº 8.078/1990 (CDC)O voo saiu com muitas horas de atraso, você perdeu compromisso ou conexão, e passou horas no aeroporto sem uma solução clara da companhia.
Você tinha passagem e chegou a tempo, mas foi impedido de embarcar porque o voo tinha mais passageiros do que assentos (o chamado overbooking).
Sua bagagem não apareceu na esteira, chegou dias depois ou simplesmente sumiu, e você ficou sem os seus pertences durante a viagem.
Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)A bagagem voltou quebrada, amassada, com o cadeado arrombado ou com itens faltando dentro, e você percebeu que algo aconteceu durante o transporte.
A companhia mudou o seu voo ou horário sem que você pedisse, ou colocou você numa classe inferior à que havia sido comprada, alterando a viagem contratada.
As perguntas são respondidas aqui mesmo e o resultado aparece na tela, sem cadastro. O diagnóstico é seu.
A iniciativa é sua. O botão do WhatsApp leva apenas um resumo das frentes apontadas — nada é enviado ao escritório antes disso. Dados tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Política de Privacidade.
João Lucas Souto Queiroz, OAB/BA nº 49.478, do escritório João Lucas Souto Queiroz Sociedade Individual de Advocacia.
Reunir o material com calma costuma ser o primeiro passo — e é útil mesmo que você decida não procurar ninguém.
Nada disso precisa ser enviado para esta página. A lista existe para você se organizar; o diagnóstico acima não pede documento nenhum.
Não. É uma ferramenta informativa: ela organiza, a partir das suas respostas, as frentes que costumam merecer atenção depois de um problema em viagem aérea. Não é parecer, não é análise do seu caso e não substitui a orientação de um advogado.
Não. O resultado aparece na tela assim que você termina as perguntas, sem cadastro e sem envio de documento.
O bilhete, o cartão de embarque, o comunicado da companhia, os protocolos de atendimento e os comprovantes de despesas feitas durante a espera. Quando o problema é de bagagem, o registro de irregularidade feito ainda no aeroporto costuma ser o documento central.
Sim, situações de transporte aéreo têm prazos previstos em lei, que variam conforme o tipo de voo e a matéria discutida. Esta página não afirma qual prazo se aplica ao seu caso — isso depende de análise individual, com os documentos em mãos.
As respostas ficam apenas no seu navegador enquanto você usa a página. Nada é enviado ao escritório a menos que você mesmo inicie a conversa no WhatsApp.
João Lucas Souto Queiroz, OAB/BA nº 49.478, responsável pelo escritório. Quem decide iniciar a conversa é você.
Poucas perguntas, cerca de três minutos, e o resultado aparece na tela — sem cadastro. Se depois você quiser conversar, a iniciativa é sua.